Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DA SILVA MEDEIROS
- Advogados
- ELLIS DENISE CORREA (OAB 13883/DF), JORDANA CORREA DE NORONHA (OAB 242593/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Adjunto da 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081143-37.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe POLO ATIVO: JOSE DA SILVA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLIS DENISE CORREA - DF13883 e JORDANA CORREA DE NORONHA - MG242593 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentar defesa. Caso seja oferecida proposta de acordo, ou sejam suscitadas questões preliminares ou juntados documentos novos, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Noutro passo, destaque-se que, na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1236-DF, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo firmado pelas partes e determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025).
Destarte, após a integral triangulação do processo, o feito deverá ser suspenso, até o julgamento definitivo da referida ADPF.
Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura.
