Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- HENIO VIANA VIEIRA (OAB 99008/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1081486-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 POLO PASSIVO:A F DA SILVA PANIFICADORA e outros
DESPACHO
Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo formulado pela CEF junto ao ID 2241050692, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento com vistas ao prosseguimento do feito executivo, bastando, para tanto, o simples peticionamento. Cientifique-se.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
