Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- USUÁRIO DO SISTEMA 2
- Advogados
- DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 16897/CE), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), JOAO RICARDO SILVA XAVIER (OAB 17837/PE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS (OAB 22795/CE), ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (OAB 16379/DF), GUILHERME SILVEIRA COELHO (OAB 33133/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogados do(a) APELANTE: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1082180-07.2022.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06/08/2026 Horário: 14:00 Local: Corte Especial Judicial Vice-Presidência - Observação: Informamos aos(as) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade híbrida, na sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos do art. 20, § 1º da Resolução Presi 26/2025 e art. 45 do Regimento Interno deste Tribunal "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...".O pedido poderá ser feito diretamente no sistema PJe, por meio de petição nos autos do processo, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" e deverá ser comunicada, através do e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será de forma presencial ou por videoconferência, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s) que representa, relator e número da inscrição do advogado na OAB e respectivo Estado, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento híbrido.
