Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAMILA DA SILVA CONDILO
- Advogado
- RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 26962/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1082293-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILA DA SILVA CONDILO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Camila da Silva Condilo em face da Fundação Universidade de Brasília – FUB, objetivando o ressarcimento de R$ 8.156,00 (oito mil, cento e cinquenta e seis reais) referentes à despesa realizada por ela para a substituição do piso de imóvel funcional, e a compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A autora, professora da UnB, alega que, diante do risco causado por peças soltas do piso cerâmico, requereu administrativamente autorização para realizar a reforma, com base na Resolução nº 0020/2024, que prevê benfeitorias nos imóveis com abatimento em aluguel.
A autorização foi negada sob a justificativa de ausência de regulamentação interna da norma em questão. Diante da negativa e da ausência de resposta concreta, realizou a obra com recursos próprios, argumentando tratar-se de medida então urgente e necessária, e que a ré foi omissa ao não contemplar os direitos previstos na resolução acima mencionada. Requereu, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, bem como no art. 5º, X da CF, a reparação dos danos materiais e morais.
A FUB, em contestação, alega que a autora violou cláusula contratual ao executar a obra sem autorização formal, e que a Resolução invocada exige aprovação prévia, orçamentos conforme o SINAPI e trâmites ainda pendentes de regulamentação. Sustenta a inexistência de urgência e a ausência de provas hábeis para embasar o pedido de indenização. Em réplica, a autora reafirma que agiu com boa-fé e que a obra era essencial à segurança e habitabilidade do imóvel.
