Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RODRIGUES COSTA
- Advogados
- YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES (OAB 63172/DF), MAISA LOPES CORNELIUS NUNES (OAB 38991/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1082409-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pelo despacho de ID 2206864259, foi determinado que a parte autora apresentasse os dados de seus filhos. A parte autora, contudo, alegou ser impossível cumprir a diligência, sob o argumento de que não mantém mais contato com eles. A mera alegação de ausência de contato, entretanto, não constitui justificativa idônea para o descumprimento da determinação judicial. O juízo requereu apenas a prestação de informações cadastrais básicas - como o número de CPF - , e não a prática de ato que dependesse de sua cooperação direta.
Além disso, não há nos autos qualquer indício de que a parte autora tenha adotado providências mínimas para localizar ou obter os dados solicitados. A inércia quanto à busca de informações acessíveis enfraquece a alegação de impossibilidade, revelando descumprimento do dever de cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo excepcional a redistribuição desse encargo - apenas nas hipóteses previstas em lei ou quando demonstrada a impossibilidade ou excessiva dificuldade no seu cumprimento (art. 373, I, II e §1º, do CPC; STJ, REsp 1.129.418/SP, rel.
Min. Castro Meira, DJe 29/06/2010).
Diante do exposto, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente as informações requisitadas, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Cumprido, dê-se vista ao INSS. Prazo: 10 dias. Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
