Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MILTON REGIS PUJOL DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARCELO LIPERT (OAB 41818/RS), MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB 13811/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1082497-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MILTON REGIS PUJOL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO LIPERT - RS41818 e MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO
Trata-se de ação ordinária, com pedido de justiça gratuita, ajuizada por MILTON REGIS PUJOL DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional para o reconhecimento do direito ao reenquadramento funcional na Classe Especial, Padrão III, da Carreira de Perito Médico Previdenciário (atual Carreira de Perito Médico Federal), com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.
A inicial foi instruída com procuração e documentos. Deferido o pedido de justiça gratuita (Id. 2204385270). A União Federal apresentou contestação, suscitando preliminares e requerendo, no mérito, a improcedência dos pedidos (Id. 2210369368). Não houve réplica.
É o relatório.
Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o autor formulou pedido de desistência da ação (Id. 2225733709) após a contestação. Nessa hipótese, a desistência da ação depende do consentimento da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. No caso, a União Federal manifestou concordância expressa com o pedido formulado pela parte autora, conforme petição de Id. 2228922402. Assim, estando presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
