Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SALETE LOPES DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1082646-35.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALETE LOPES DA SILVA SANTIAGO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando o que restou decidido pela Turma Recursal no julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora, no qual foi reconhecido o direito ao recebimento do valor principal nos termos ali fixados, cumpre dar imediato cumprimento ao julgado. Assim, não subsiste controvérsia quanto à exigibilidade do montante principal, impondo-se a adoção das providências necessárias à sua satisfação.
Diante disso, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte autora, referente ao valor principal apurado, observando-se os parâmetros definidos no acórdão proferido pela Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se.
