Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISA MARIA SILVA CUNHA
- Advogado
- FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 45048/PE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082691-97.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISA MARIA SILVA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELISA MARIA SILVA CUNHA FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - (OAB: PE45048) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
