Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JORGE GERMANO DA SILVA, CELIO LOPES DE ARAUJO, FRANCISCO ROSIER DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1082873-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: ESPÓLIO DE FRANCISCO ROSIER DA SILVA JÚNIOR, JORGE GERMANO DA SILVA E CÉLIO LOPES DE ARAÚJO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Tendo em vista os depósitos (id 2275053468), informados pela Assessoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região - Asrej, referentes às requisições de pagamento expedidas nestes autos, tenho por satisfeita a obrigação da parte devedora, exceto quanto ao exequente falecido Francisco Rosier da Silva Júnior, declaro extinta a execução, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Intime-se o causídico para, no prazo de 30 dias, regularizar a sucessão processual do exequente falecido Francisco Rosier da Silva Júnior (id 2253026507). Após, venham-me os autos conclusos. Certifique-se o trânsito em julgado. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 29 de julho de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
