Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- SERGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 16744/CE)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível
PROCESSO Nº 1083033-11.2025.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
REQUERENTE: G. D. D. P.
L.
REQUERIDO: A. N. D. P. G. N. E. B. -. A.
Intime-se a parte autora/impetrante para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, o que determino, desde logo, em caso da inércia da parte autora/impetrante. Comprovado o recolhimento das custas iniciais no prazo assinalado, remetam-se os autos conclusos para decisão a respeito do pedido de tutela provisória/liminar.
Brasília/DF. Náiber Pontes de Almeida Juiz Federal da 1ª Vara/DF
