Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- E. C.
- Advogado
- MARINA SCHOFFEN DA SILVA (OAB 33532/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1083045-30.2022.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : E.
C. e outros ADVOGADO(A) :MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 RÉU : UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, considerando que o pedido de cumprimento de sentença não observou o disposto na Resolução CJF nº 983/2026, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, adotem-se as seguintes providências:
1) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos, retificando a planilha anteriormente apresentada e observando as seguintes diretrizes: - Revisão dos Indexadores e Parâmetros de Cálculo: A parte deve observar estritamente os parâmetros previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (aprovado pela Resolução CJF n. 963/2025), sendo, em regra, IPCA-E acrescido de juros de mora (índice da poupança) até dez/2021 e taxa SELIC após dez/2021, ressalvadas decisões em contrário no título executivo. - Honorários de Sucumbência: para a correta apuração da verba sucumbencial, os honorários não deverão ser somados ao crédito principal da parte autora para fins de classificação do requisitório.
A parte deverá observar estritamente a base de cálculo fixada no título executivo, bem como a seguinte regra para honorários fixados em Valor Fixo (quantia certa): Atualiza-se o valor nominal desde a data da decisão judicial que os arbitrou. Juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado;
2) Decorrido o prazo sem manifestação ou subsistindo as irregularidades, arquivem-se os autos até o cumprimento da determinação. OBSERVAÇÃO: Ressalta-se que os valores homologados em sede de execução serão atualizados automaticamente pelo Tribunal, desde a data-base informada pelo Juízo até a data do efetivo depósito, nos termos do da Resolução CJF nº 983/2026, sendo desnecessária nova atualização dos cálculos.
