Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. V. O. S.
- Advogado
- MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1083520-15.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
V. O. S. EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório EXTINTO. Inexiste no PJE notícia de novo pedido de cumprimento provisório/descumprimento da ordem judicial, quanto aos autos de origem. De forma que é indevida a reativação desta lide.
Ante o exposto:
1)
Intime-se a autora para, querendo, ajuizar e informar o número de novo cumprimento provisório em 15 dias;
2) Com o número, vincule-se o valor aqui depositado aos autos informados; Não informado o ajuizamento no prazo de 15 dias, serão devolvidos os valores ao erário. Após tudo cumprido, bloqueie-se novos peticionamentos nesta ação a ser extinta. Por fim, arquivem-se DEFINITIVAMENTE. Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF
