Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE GERALDO DE SOUSA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1083663-38.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE GERALDO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em análise ao feito, nota-se que foi ele inicialmente redistribuído para o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Foi proferida sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a execução. Na sequência, foi certificado o trânsito em julgado em ID 2171787797. Em cumprimento à Decisão da COGER 92/2026, os autos foram devolvidos a este Juízo.
Diante do exposto, ratifico os atos praticados no Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Considerando a gratuidade da justiça concedida na sentença proferida (ID 2158820774), dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
