Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, HUGO JOAO DE LAVRA PINTO HUBNER, HUGO JOAO HUBNER, MARIA INES DE LAVRA PINTO HUBNER
- Advogado
- AUGUSTO KUMMER (OAB 109916/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1083762-37.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO:
REQUERENTE: HUGO JOAO DE LAVRA PINTO HUBNER, MARIA INES DE LAVRA PINTO HUBNER, HUGO JOAO HUBNER POLO PASSIVO:
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade.
Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo.
Intimem-se (com prazo 0(zero)).
Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.
