Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO CESGRANRIO, MARIANA AIRES CORREA FONSECA PAULINO
- Advogados
- PAULO OCTAVIO DE PAULA (OAB 222603/RJ), VANDRE BORGES DE AMORIM (OAB 75278/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1083944-57.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIANA AIRES CORREA FONSECA PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDRE BORGES DE AMORIM - DF75278 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO OCTAVIO DE PAULA - RJ222603
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIANA AIRES CORREA FONSECA PAULINO contra ato atribuído ao DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pretendendo a concessão de liminar “para suspender os atos administrativos que eliminaram o candidato do concurso, com a sua consequente reinclusão no certame, para que haja a correção da sua prova objetiva e participação nas fases subsequentes em igualdade com os demais candidatos." A parte impetrante requereu a desistência (id.2160470926).
É o relatório.
Decido. A desistência em mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 669367). A procuração de id. 2154143325 confere poderes de desistência da ação ao causídico.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09).
1.
Intime-se as parte impetrante para ciência desta sentença.
2. Havendo recurso, a parte contrária para contrarrazões.
