Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TERESA LUISA LIMA DE CARVALHO
- Advogados
- ANDREIA MENDES SILVA (OAB 48518/DF), RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA (OAB 24038/DF), MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO (OAB 13811/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1083994-83.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TERESA LUISA LIMA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA MENDES SILVA - DF48518, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811 e RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERESA LUISA LIMA DE CARVALHO em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o cumprimento da obrigação de pagar (id 2154195112). Foram expedidas as requisições de pagamento (id 2208493724 e 2208493771). As partes levantaram os valores depositados (id 2233646804 e 2233646967). Intimada para requerer o que entendesse de direito (id 2233979533), a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação objeto destes autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
1. Intimem-se.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente.
