Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCICLEIA BRANDAO PEREIRA
- Advogado
- THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 254526/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1084792-80.2025.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: FRANCICLEIA BRANDAO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Esclareça a autora o comprovante de residência de id. 2216985789, uma vez que o documento está em nome de terceira pessoa (Antonia Brandão Pereira) e possui data de emissão posterior ao óbito da segurada instituidora.
Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material da união estável (como comprovantes de residência em nome de ambas no mesmo endereço, conta conjunta, declaração como dependente em planos ou associações, entre outros previstos em lei) que tenham sido emitidos recentemente, especificamente nos dois anos que antecederam o óbito (2022 a 2024), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial.
Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
