Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- H. G. N. D. S.
- Advogado
- JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS (OAB 52780/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1085073-72.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: H. G. N. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS - BA52780 POLO PASSIVO: GERENTE DA AGENCIA DO INSS e outros
SENTENÇA
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por H. G. N. D. S., menor impúbere, em face de ato atribuído ao Gerente da Agência do INSS em Euclides da Cunha/BA objetivando provimento que determine a análise do requerimento administrativo. Inicial acompanhada de procuração e documentos. Requer a concessão da gratuidade da justiça. Despacho de id n. 2221063432 determinou a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial:
1) considerando que o Município de Euclides da Cunha encontra-se abrangido pela Gerência Executiva de Juazeiro/BA, retificar o polo passivo através da indicação do Gerente Executivo de tal município;
2) apresentar movimentação atualizada do processo administrativo;
3) demonstrar, apresentando documentos em tal sentido, as datas nas quais foram realizadas a perícia médica e a avaliação social; e
4) regularizar a sua representação processual através da apresentação de Procuração na qual conste como outorgante o próprio autor representado pela sua genitora. Apesar de alertado acerca da pena de indeferimento da inicial, o impetrante deixou o prazo transcorrer in albis. RELATADOS no que interessa, passo a FUNDAMENTAR e DISPOR.
2. A contumácia do polo ativo no cumprimento de medidas voltadas à regularização da petição inicial e/ou da documentação essencial ao ajuizamento é situação que se subsume à previsão do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispositivo que prevê, em tais casos, o indeferimento da petição inicial. Na hipótese vertida, instada a:
