Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELETRA EDDA GABRIELE BERNARDES
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085228-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELETRA EDDA GABRIELE BERNARDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias. Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: · (1) Principal, · (2) Juros de mora e · (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada. Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: · Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição. · Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora. Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
