Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. A. O. A. C.
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1085642-39.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento:
Intime-se a parte autora para anexar aos autos os seguintes documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito: - documento de identicação com foto da autora; - comprovante de residência em nome próprio atualizado (menos de 1 ano) ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço.
Deverá, ainda a parte autora, esclarecer, considerando a doença incapacitante alegada, qual a especialidade médica pretendida para a realização da prova pericial, dentre aquelas disponíveis nesta Seção Judiciária: CLÍNICA GERAL, PSIQUIATRIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, ONCOLOGIA ou MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA. A indicação deverá observar a limitação prevista no art. 1º, § 4º, da Lei Federal nº 13.876/2019, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte.
Prazo: 10 (dez) dias. Fica a parte autora advertida de que, na ausência de manifestação ou de esclarecimento quanto à especialidade pretendida, a perícia será designada na especialidade MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA. SALVADOR, 17 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)
