Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS DABADIA DUTRA
- Advogados
- THALYS CUNHA GONCALVES (OAB 61483/DF), MATHEUS COSTA DE MELLO (OAB 58124/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085795-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS DABADIA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124 e THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, por meio do qual a parte autora busca o reconhecimento de seu “direito à revisão dos índices de correção monetária relativamente aos expurgos inflacionários, adequando os índices dos períodos 88/89 e 89/90, para que sejam aplicados os índices plenos de inflação”. Considerando o objeto e o valor da causa (R$ 10.000,00), verifica-se que a matéria posta em discussão é de competência absoluta do Juizado Especial Federal (matéria residual).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição desta ação para um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária (matéria residual). Remetam-se os autos. Parte intimada via MiniPac para ciência. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
