Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MIRIAN SOARES ROSA CASSIMIRO DE ARAUJO
- Advogado
- DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 137064/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1085884-57.2024.4.01.3400
DESPACHO
Considerando a inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo à parte exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, assinalando, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias. Os cálculos deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CJF n.º 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos valores referentes ao principal, juros de mora e SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais.
Adverte-se que a falta dessa individualização poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada. Incumbe à parte autora observar que a definição da competência no âmbito dos Juizados Especiais Federais deve respeitar o teto previsto em lei e conforme estabelece o Enunciado nº 16, não se admitindo renúncia tácita para fins de fixação da competência; assim, ao estruturar sua memória de cálculo, a parte deverá ater-se aos limites legalmente permitidos, considerada apenas eventual renúncia expressa apresentada na inicial ou decisão judicial posterior que tenha fixado a competência.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais na requisição, a parte autora deverá juntar cópia do contrato e o CPF do causídico, sob pena de impossibilidade de modificação posterior do requisitório para inclusão de descontos. Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com a expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
