Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GENIVALDO NASCIMENTO DE JESUS, RITA DE CASSIA JESUS DA SILVA NASCIMENTO
- Advogado
- ALINE SANTOS DE SOUSA (OAB 78347/BA)
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1086149-97.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA JESUS DA SILVA NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SANTOS DE SOUSA - BA78347 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO - BA15984 Destinatários: RITA DE CASSIA JESUS DA SILVA NASCIMENTO ALINE SANTOS DE SOUSA - (OAB: BA78347) GENIVALDO NASCIMENTO DE JESUS ALINE SANTOS DE SOUSA - (OAB: BA78347) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287107734 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1086149-97.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA JESUS DA SILVA NASCIMENTO, GENIVALDO NASCIMENTO DE JESUS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
01. Ante o quadro delineado pela parte autora, no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem que reste prejudicado o seu próprio sustento e/ou o da sua família (arts. 98, caput e 99, § 3º do CPC) e considerando a inexistência, nos autos, de elementos que revelem fundadas razões para que seja indeferido o requerimento (art. 99, § 2º do CPC), defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
02. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
