Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDMILSON PEREIRA ARRUDA
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1086403-66.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDMILSON PEREIRA ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Trata-se de feito em fase de execução de sentença no qual houve o falecimento da parte autora. A filha da parte autora, SILVIA FIGUEIREDO ARRUDA, peticionou requerendo a habilitação nos autos.
2. Diante da informação contida na certidão de óbito ID 2204978602, de que o autor era viúvo e deixou uma única filha, a habilitação foi deferida através da decisão ID 2223584929.
3. Em 21/05/2026 sobreveio novo requerimento de habilitação de herdeiros, desta vez formulado pela viúva LILIAM CRISTINA DA SILVA, a qual juntou aos autos carta de concessão de benefício de pensão por morte cujo instituidor é o autor falecido.
4. Considerando que, por força do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que se aplica no âmbito judicial, conforme tese firmada no Tema 1.057 pelo STJ, os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte e, somente na falta destes, deverão ser pagos aos demais sucessores na forma da lei civil, entendo devida a habilitação da beneficiária LILIAM CRISTINA DA SILVA, o que implica, necessariamente, na exclusão da filha SILVIA FIGUEIREDO ARRUDA da presente habilitação.
5. Assim, homologo o pedido de habilitação de herdeiros formulado pela viúva LILIAM CRISTINA DA SILVA. Retifique-se a autuação para associar a referida herdeira ao autor falecido e EXCLUIR da autuação a herdeira SILVIA FIGUEIREDO ARRUDA.
