Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA IMPRENSA NACIONAL, ACELY BRAGA DE JESUS
- Advogado
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086797-73.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ACELY BRAGA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a autorização expressa para atuação da associação em seu favor na ação coletiva originária. Fica advertida de que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o acolhimento da alegação de ilegitimidade ativa suscitada pela União. Com a juntada, dê-se vista à União. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/SJDF
