Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS
- Advogado
- MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA (OAB 53877/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1086818-15.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação proposta por ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência (BPC/LOAS). O benefício foi indeferido na via administrativa em razão de a autora não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS (id. 2155595347). A perícia médica produzida nos presentes autos confirma o fundamento do indeferimento do benefício na esfera administrativa, uma vez que o respectivo laudo tem a seguinte conclusão, litteris: “A PERICIANDA É PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, QUE A INCAPACITA TEMPORARIAMENTE A DESEMPENHAR ATIVIDADES LABORAIS.
PERSISTE SINTOMÁTICA. PORTANTO, ESTA PERITA JULGA CONVENIENTE O AFASTAMENTO TOTAL DA PERICIANDA POR PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES PARA A OBTENÇÃO DE MELHORA DO QUADRO CLÍNICO” (id. 2173295582, páginas 09/10). Assim, não atendido o requisito relativo ao impedimento de longo prazo, conforme estabelece o § 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993: “§
