Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- EDINALDO DE SOUZA TEIXEIRA
- Advogado
- CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO (OAB 37368/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 1086889-89.2025.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EXEQUENTE: EMBARGANTE: EDINALDO DE SOUZA TEIXEIRA EXECUTADO: EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1 – Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
2 - Os embargos de terceiro constituem processo autônomo em relação à execução, pelo que sua instrução deve se fazer de forma independente dos autos principais, contendo, ele próprio, os elementos fáticos necessários ao exame das teses debatidas pelo embargante. Assim, a petição inicial dos embargos de terceiro deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, com os quais a parte embargante pretende demonstrar a veracidade dos fatos por si alegados, em atenção ao que preceitua os arts. 320 e 677 do Código de Processo Civil (CPC).
Tal exigência se justifica pela necessidade de compreensão integral da lide e também pelo fato de que, na hipótese de eventual interposição de recurso de apelação, os autos dos embargos seguirão para a instância superior desacompanhados da execução correlata. Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.
ESSENCIALIDADE. EMENDA DA INICIAL OPORTUNIZADA. EXTINÇÃO MANTIDA
1. Sendo os embargos ação autônoma, é certo que a petição inicial deve cumprir os requisitos exigidos pela legislação processual, dentre os quais, ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283).
2. A exibição da cópia do Auto de Penhora e Depósito, com a respectiva certidão de intimação do executado para apresentar sua defesa, além de comprovar quais os bens foram penhorados, permite ao magistrado aferir a regularidade do ato praticado pelo Oficial de Justiça, bem como a tempestividade do recurso de embargos.
3. No caso vertente o próprio apelante aduz que se limitou a juntar a Nota Fiscal de propriedade dos Bens penhorados na Execução Fiscal, além do Contrato Social da empresa e a declaração de posse dos bens, sem, ao menos, se referir sobre o auto de penhora e depósito
