Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERICA VASCONCELOS DE AGUIAR VIANNA
- Advogados
- JOEL LOURENCO DOS SANTOS (OAB 58292/DF), FERNANDA OLIVEIRA GURGEL (OAB 67007/DF), RENNAN ALEF ALVES CUNHA (OAB 55292/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1086976-07.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando a determinação contida na decisão de Id. 2228133053, proferida nos autos nº 0033198-04.2007.4.01.3400, promova-se a juntada da referida decisão nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes apenas para ciência e suspenda-se o presente processo.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. PATRICIA COELHO RIBEIRO Servidor
