Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WAGNER SOARES SIQUEIRA
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089762-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER SOARES SIQUEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proferida na ação 0041714-08.2010.4.01.3400, proposto por WAGNER SOARES SIQUEIRA em desfavor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no montante de R$ 22.759,93 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), referente a devolução de IRPF que incidiu sobre juros de mora recebidos na liquidação de sentença na ação n. 90.2329-7.
Impugnação da UNIÃO (id 2176373422). Resposta à impugnação (id 2211965979). Vieram os autos conclusos.
Decido. (i) não é possível pelos documentos juntados pelos exequentes comprovar que o valor executado trata-se de imposto de renda que incidiu sobre os juros moratórios percebidos nas liquidações daquela ação (processo n° 90.2329-7). Na planilha (id 2156628185) consta o valor devido ao exequente. Desse modo, os autos estão instruídos com os documentos necessários a apuração dos valores devidos (IDs 2156628148 e 2156628160). (ii) valor executado Não houve impugnação ao valor executado, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.
Desse modo, os cálculos do exequente devem ser homologados.
Isso posto, REJEITO a impugnação. CONDENO a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ao pagamento de honorários advocatícios em favor da PARTE EXEQUENTE, os quais fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no art. 85, § 3º, I, do CPC. HOMOLOGO os cálculos dos exequentes, conforme planilha (id 2161916504). Precluso o prazo recursal, expeçam-se os requisitórios dos exequentes e dos honorários da sucumbência ora fixados.
Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 28 de agosto de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
