Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA AMORIM CASTRO
- Advogado
- GABRIEL FELIX MENELAU (OAB 28706/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1090043-77.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA AMORIM CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL FELIX MENELAU - PB28706 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE e outros
DECISÃO
Diante do teor da matéria deduzida na inicial e sobretudo considerado o rito célere dos juizados especiais, não se justifica a antecipação do exame do mérito da demandaantes da chegada aos autos da(s) contestação(ões), quando aportarão aos autos maiores esclarecimentos. Sendo assim INDEFIRO, por ora, a apreciação do pedido de liminar, o qual será reapreciado por ocasião da sentença.
Intime-se,ficando desde logo advertida a parte autora de que compete a ela o ônus de informar a este juízo quaisquer alterações de endereço, nos termos do artigo 77, parágrafo VII, do Código de Processo Civil, de modo que será considerado abandono de causaeventualretorno de carta registrada ou mandado de intimação pessoal não cumpridosem razão de não residir no endereço informado, o que ensejará a imediata extinção do processo sem exame do mérito.
Após, Cite(m)-se. Apresentadas a(s) contestação(ões) ou decorrido o respectivo prazo,uma vez que se trata de matéria de direito, cujos fatos podem ser comprovados unicamente pela via documental, retornem conclusos para
SENTENÇA. Justiça gratuita deferida. BRASÍLIA/DF, datado e assinado digitalmente.
