Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUANA VIANA DE OLIVEIRA
- Advogado
- VITOR ARAUJO DA SILVA (OAB 46550/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1090594-57.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUANA VIANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum cujo escopo da parte demandante é obter a concessão do financiamento estudantil (FIES) para o curso de medicina. Para tanto, a parte autora sustentou, em síntese, a ilegalidade do critério imposto por legislação infralegal, notadamente no que se refere à nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, bem como que cumpre os requisitos legais para a concessão do financiamento estudantil.
Foi proferida decisão indeferindo o requerimento de tutela provisória de urgência. A União foi excluída do polo passivo. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Contestação do FNDE apresentada. A parte autora formulou pedido de desistência da ação. A CEF não apresentou contestação. O FNDE condicionou sua concordância com o pedido de desistência à renúncia ao direito em que se funda a ação.
Determinada a suspensão do processo (IRDR/Tema 72/TRF1). Os autos vieram conclusos para julgamento. Em consulta ao sistema processual Pje, foi possível verificar que foi determinado o sobrestamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora.
É o relatório. Inicialmente, decreto a revelia da CEF. No caso, a parte autora formulou pedido de desistência. Contudo, o FNDE apresentou oposição à homologação da desistência. A exigência de concordância do réu prevista no § 4º do art. 485 do CPC, como condição para homologação de pedido de desistência da ação, objetiva proteger o interesse de ver judicialmente apreciada a lide posta em juízo, contudo, não é aceitável a recusa desprovida de fundamentos razoáveis ou sem motivo legítimo e devidamente comprovado.
Com efeito, a discordância do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando o mero inconformismo, sob pena de caracterizar abuso de direito. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. -C DO CPC. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. DA . LEGITIMIDADE.
