Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ
- Advogado
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1090854-03.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos das normas dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o 1º da Lei nº 10.259/2001. Expedida carta precatória para realização da perícia, a parte autora não compareceu. Intimada para justificar a ausência ao compromisso, a parte autora justificou, mas não trouxe provas de que esteve impossibilitada de comparecer aos compromissos por razões justificáveis. O pedido de redesignação deveria ter sido realizado perante o juízo deprecado, que por economia processual poderia ter avaliado o requerimento.
O autor apenas se manifestou após a devolução da precatória. É o caso de extinção do processo pelo não comparecimento à perícia médica, com fundamento na norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao juizado especial federal, como permite a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001, e, neste caso, por analogia. Tal forma de proceder, inclusive, acarreta prejuízos ao interesse público, ao bom funcionamento da Justiça Federal e aos demais jurisdicionados por retardar indevidamente o julgamento de outros processos e gerar custos desnecessários para a administração pública.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos da norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, combinada com a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001. Defiro o benefício da gratuidade da Justiça. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.. PAULO CÉSAR LOPES Juiz Federal Substituto
