Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ALVARO KNUPP DOS SANTOS, PAULO KNUPP DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE (OAB 16034/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1090990-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO KNUPP DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE - DF16034 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Id. 2175610103 - Considerando que o pedido exordial somente se refere expressamente à restituição do imposto de renda relativo ao ano-calendário de 2022, estando inclusive instruído com documentos exclusivamente quanto ao referido período, e que a réplica inova no pedido, requerendo informações quanto ao ano-calendário de 2023, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos documentos que comprovem a existência de imposto de renda a restituir, relativamente ao ano-calendário de 2023.
Na mesma oportunidade, deve acostar aos autos documentos que comprovem que Dilva Knupp Santos, falecida, era titular de benefício pago pelo INSS, sobre o que não há qualquer documento acompanhando a exordial, uma vez que, consoante id. 2157377796, referida senhora era aposentada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Fica a parte advertida que o não atendimento da presente ordem ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumprido, abra-se vista aos réus, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, 3 de novembro de 2025.
