Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JIOVANNA THAMYRES DUTRA DE DEUS
- Advogado
- DEUSIMAR SILVA SOUSA (OAB 15838/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1091237-17.2025.4.01.3700 Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: JIOVANNA THAMYRES DUTRA DE DEUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, especificamente anterior ao início da gestação e ao parto ocorrido em 12/05/2023, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
Esclareça o autor a divergência de assinatura na procuração (id. 2221340180) em relação ao documento de identidade, ou junte nova procuração com assinatura atualizada. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
