Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JURACI CARVALHO DA SILVA
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1092005-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JURACI CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO: SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por JURACI CARVALHO DA SILVA contra suposto ato coator atribuído a(o) SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros, buscando provimento jurisdicional que afaste omissão na análise e prosseguimento de seu processo administrativo previdenciário. Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa já foi examinado, conforme informações constante dos autos, operou-se a perda de objeto da presente ação, restando afastada a mora administrativa afirmada na petição inicial.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, perla perda superveniente do interesse de agir. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
