Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AUCELI ALMEIDA LIMA
- Advogado
- JOAO PAULO OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 25320/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal - Juizado Especial Federal
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1092397-77.2025.4.01.3700 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: AUCELI ALMEIDA LIMA Advogado do(a) ASSISTENTE: JOAO PAULO OLIVEIRA DE HOLANDA - MA25320 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Consta dos autos informação acerca da existência do processo retro; ainda que haja outro requerimento, em essência, os fatos estão em discussão. Com efeito, o processo citado foi distribuído em data anterior, sendo que ambos têm em comum as partes, a causa de pedir e o pedido. Restando configurada a litispendência, é imperativa a extinção anômala da relação processual, na forma da regra inserta no art. 485, caput, V, e §3º, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, caput, V, e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Data e juízo prolator identificados na assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
