Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO FEROLLA SILVA MELLO
- Advogado
- AMANDA MOREIRA ANDRADE (OAB 46677/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1092783-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO FEROLLA SILVA MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MOREIRA ANDRADE - DF46677 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Na hipótese dos autos, a parte autora requereu a desistência do feito após a apresentação da contestação, o que atrai a regra do art. 485, § 4º, do CPC, que condiciona sua aceitação à concordância da parte ré, o que ocorreu. Por essas razões, homologo por sentença o pedido de desistência e, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º., Lei nº. 9.099/95) e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, salientando que eventual efeito suspensivo será apreciado pelo juiz relator, nos termos dos artigos 1.010, § 3º. e 1.012, § 3º., ambos do CPC.
Intimem-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
