Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURAO
- Advogado
- DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO (OAB 5949/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1093043-87.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias: Esclareça o autor se pretende a averbação de tempo de serviço na qualidade de segurado especial (período de 12/12/1997 mencionado na inicial), tendo em vista que o pedido formulado é de aposentadoria por idade urbana e não houve detalhamento ou comprovação de atividade rural nos termos exigidos para benefícios híbridos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a juntada de cópia integral e legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da parte autora, inclusive das páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais, considerando que a ausência de tal documento foi um dos fundamentos para o indeferimento administrativo.
Comprove o autor o motivo do indeferimento administrativo em detalhes e documentalmente, de modo a demonstrar que não se tratou de indeferimento forçado, especialmente quanto à alegação do INSS de que não foram apresentados documentos complementares solicitados. Esclareça o(a) autor(a) o valor da causa, considerando o valor provável que teria a receber em caso de procedência do pedido (atrasados desde a DER mais doze parcelas vincendas), uma vez que a RMI estimada (R$ 6.958,16) sugere que o montante pode superar o teto dos Juizados Especiais Federais.
Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
