Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DANIELLA KREUTZ BRUM
- Advogado
- JADILSON VIGAS NOBRE (OAB 330273/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1093184-36.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANIELLA KREUTZ BRUM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADILSON VIGAS NOBRE - SP330273 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DANIELLA KREUTZ BRUM contra ato atribuído ao Chefe da Agência do INSS da cidade de Foz do Iguaçu-PR, objetivando o restabelecimento de seu benefício de auxílio por incapacidade temporária. A inicial foi instruída com documentos e procuração.
É o relatório.
DECIDO. Verifico que a demanda não está apta à admissão, tendo em vista que a via escolhida pela impetrante não é adequada à situação discutida nos autos. De efeito, em se tratando de mandado de segurança, instrumento célere de salvaguarda de direitos líquidos e certos, não podem pairar dúvidas sobre os fatos elencados na peça de ingresso, haja vista que em seu rito não há lugar para dilação probatória.
Em outras palavras, os fatos, no instrumento processual de que se cuida, devem ser certos, aptos à verificação de plano, a partir de documentos inequívocos, de sorte que a matéria a ser discutida se circunscreva, apenas, a questões de direito. No caso vertente, todavia, os fatos que dão suporte ao pedido formulado na prefacial – restabelecimento de benefício previdenciário – reclamam ampla instrução processual para o seu acertamento.
Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão deduzida possui contornos fáticos insuscetíveis de serem conhecidos na estreita via mandamental, exigindo, por sua vez, larga dilação probatória, a desafiar a realização de perícia médica para análise da incapacidade da impetrante. Restando controverso o fato constitutivo do direito, impossível a apuração da sua veracidade na via estreita deste remédio constitucional.
