Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA DOS SANTOS SOUSA
- Advogado
- SARA BEATRIZ BATISTA BARROS (OAB 11312/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1093583-36.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNA DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA BEATRIZ BATISTA BARROS - PI11312 POLO PASSIVO:ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889/B, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 e JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
SENTENÇA
BRUNA DOS SANTOS SOUSA impetra mandado de segurança contra o REITOR DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e o PRESIDENTE DO FNDE a fim de que seja reconhecido seu direito de transferência do financiamento estudantil do programa FIES para o curso de Medicina da FACULDADE ESTACIO RIBEIRAO PRETO, sem o requisito da nota no ENEM, sob o argumento de que tal exigência afronta a garantia constitucional do direito à educação.
Deferida AJG por despacho de ID 1830024667. Informações da CEF no ID 1890408152. Medida liminar indeferida por decisão de ID 1911798191, que também fixou o valor da causa no patamar de R$ 695.482.23 (seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), equivalente ao produto de 72 vezes a mensalidade (R$ 11.100,00 – onze mil e cem reais) de Medicina menos o limite global do financiamento de odontologia R$ 96.517,23.
Informações da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA. no ID 1930743191. Informações da ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. no ID 1992613649. No ID 2079032618 foi informado o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do AI nº 1001749-30.2024.4.01.0000. Informações do FNDE no ID 2134142517. O Ministério Público Federal ofertou parecer no ID 2134640790, opinando pela denegação da segurança.
