Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- DANIELE CARVALHO VILAR (OAB 28827/DF), LEONARDO LOPES SILVA (OAB 43485/DF), WENDEL SANTOS CHAVES E SILVA (OAB 82385/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Diretor de Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1093660-11.2024.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe
AUTOR:
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a)
AUTOR(A):
RÉU: em apuração no IPL 2024.0083038 e outros Advogado do(a)
RÉU: Advogado(s) do reclamado: DANIELE CARVALHO VILAR, LEONARDO LOPES SILVA, WENDEL SANTOS CHAVES E SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou:
DISPOSITIVO
50. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e ABSOLVO R.A.R. da acusação de ter praticado o crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), considerando não haver prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do CPP).
51. Custas indevidas (Lei nº 9.289/1996, artigo 6º).
52. Depois das intimações, aguardar o transcurso do prazo legal de interposição de recurso. Sem recurso, certificar o trânsito em julgado e expedir as comunicações cabíveis.
53. Também depois do trânsito em julgado, intimar a(s) parte(s) a esclarecer, comprovadamente, no prazo de 10 (dez) dias, se existem bens e/ou valores a serem restituídos (decorrente exclusivamente desta absolvição), advertindo-se, desde logo, que bens e/ou valores não reclamados serão destinados (alienados, doados ou descartados), nos termos do da Resolução CJF n. 780/2022.
