Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. L. D. R. C.
- Advogado
- ANTONIO MATHEUS ALMEIDA CARDOSO (OAB 72699/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1093661-59.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. L. D. R.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MATHEUS ALMEIDA CARDOSO - DF72699 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento do direito ao benefício assistencial. Sem razão a parte autora, contudo. De acordo com o laudo, a parte autora, 8 anos, estudante do ensino fundamental, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – (CID 10: F84.0), reside com seus pais, sendo a mãe, 42 anos, ensino médio completo, desempregada, o pai, com 48 anos, Motoboy, com ensino médio completo.
Residem em imóvel alugado a aproximadamente 1 ano e meio, sendo a residência de alvenaria, com piso em cerâmica, e pintura em mau estado de conservação, guarnecida por móveis e eletrodomésticos em mau estado. As despesas informadas incluem Gás no valor de R$ 120,00, Luz R$ 94,00, Alimentação R$ 600,00, Telefone/internet R$ 145,00, Aluguel R$ 1.100,00, fraldas R$ 250,00 mais a doação de uma tia, além de gastos com medicamentos de uso contínuo R$ 300,00 (Aristab 1mg e Risperidona).
Segundo informações, a fonte de renda da família é apenas o salário do pai R$ 1.000,00, não conseguiram se cadastrar nos programas sociais do governo. Da cuidadosa análise das imagens/fotografias da casa, contudo, verifica-se que a parte autora vive sim modestamente, mas não em condições indignas ou precárias, bem como consegue suprir suas necessidades básicas, já que está amparada pela família. De todo modo, nunca é demais lembrar que a renda per capita familiar por si só não é o único critério a ser adotado para fins de comprovação da miserabilidade, devendo ser observadas também as condições pessoais, que, na hipótese, não autorizam o pagamento do benefício.
