Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE WILSON ALVES
- Advogado
- VIVIANE FONSECA COELHO (OAB 226308/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1093662-44.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE WILSON ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE FONSECA COELHO - SP226308 POLO PASSIVO: PRESIDENTE CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE WILSON ALVES, contra ato atribuído ao PRESIDENTE CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Intimada, a impetrante não cumpriu integralmente determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia. Custas ex lege.
Intime-se. Brasília, data da assinatura.
