Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, CLARA AGUIAR PINTO BONIFACIO
- Advogados
- DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL), MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 20115/AL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1093820-02.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CLARA AGUIAR PINTO BONIFACIO POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade.
Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ. Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo. Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo.
Intimem-se (com prazo 0(zero)).
Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.
