Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1094112-84.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400 e BRUNO OLIVEIRA SALES - DF83966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: HUGO DE CASTRO VIANNA JUNIOR PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) JOAO MAGELA LUZ JUNIOR LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LEONARDO UEDA PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) FABIO GRANATO MENEZES PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) ANTONIO CARLOS DUZ PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) FRANCISCO CORREA DA CUNHA NETO PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) RUY ORLANDO LINS BENTES PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) DOMINGOS MARTINS DE SOUZA PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261919312 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1094112-84.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DUZ, DOMINGOS MARTINS DE SOUZA, FABIO GRANATO MENEZES, FRANCISCO CORREA DA CUNHA NETO, HUGO DE CASTRO VIANNA JUNIOR, JOAO MAGELA LUZ JUNIOR, LEONARDO UEDA, RUY ORLANDO LINS BENTES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Verifica-se que o título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva nº 0024618-87.2004.4.01.3400 reconheceu o direito dos médicos peritos submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais à incidência do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos correspondentes à dupla jornada de 20 (vinte) horas, observadas as limitações expressamente estabelecidas no acórdão exequendo.
Assim, determino a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título executivo judicial, procedendo à revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos exequentes abrangidos pelo referido título, de modo que essa vantagem passe a incidir sobre os vencimentos correspondentes à jornada semanal de 40 (quarenta) horas, considerada a dupla jornada de 20 (vinte) horas, nos exatos termos da sentença e do acórdão exequendos.
Cumprida a obrigação, deverá a parte executada juntar aos autos comprovante de sua implementação, bem como demonstrativo individualizado das alterações efetuadas, sob pena de arbitramento de multa por este Juízo, em valor a ser oportunamente fixado, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília/DF. Náiber Pontes de Almeida Juiz Federal da 1ª Vara/DF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF