Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1094563-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LOCALIZA RENT A CAR SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante contra a sentença de ID 2185476546, que acolheu o pedido "para afastar a decisão que aplicou a pena de perdimento (Processo Administrativo Fiscal nº 17561.720803/2024-15) e determinar a liberação do veículo marca FIAT, modelo CRONOS, placa SYG0I68, cor branca, fabricação/modelo 2023/2024, CHASSI 8AP359AFZRU360204, RENAVAM 013.***.***-49".
Sustenta a embargante a presença de omissão quanto à confirmação expressa da manutenção da tutela de urgência previamente deferida no ID 2160516494, para evitar eventual discussão quanto à presença de efeito suspensivo no recurso de apelação.
É o relatório.
DECIDO. Com razão a embargante. ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar a sentença proferida no ID 2185476546, esclarecendo que fica expressamente confirmada a tutela provisória deferida no ID 2160516494. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
