Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094841-47.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO:
C. E. F. -.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADI BONATTO - PR10011 POLO PASSIVO: A.
C. F. F.
DECISÃO
Vistos, petição id 2288236488. O indeferimento da citação por edital fundou-se no fato de que, analisando as pesquisas de endereço id 2188690206, bem como a informação do oficial de justiça no id 2244848492, existe um endereço para o qual a Caixa ainda não pediu a citação. A citação em si compete ao judiciário, mas o fornecimento de dados necessários à prática do ato compete ao autor. Assim, considerando o pedido do item “C” da petição da Caixa determino:
1. CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, no endereço: - CHACARA VALE DOS SONHOS, CHACARA 28, RURAL, ABADIANIA GO. Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC).
2. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
3. Após, volvam-me conclusos para decisão saneadora.
4. Acaso a citação seja novamente inexitosa, DEFIRO pedido de citação por edital do requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, ante a impossibilidade de sua localização e o esgotamento dos meios de localização, conforme requerido pela parte autora no id 2288236488.
5. Decorrido o prazo acima sem contestação, nomeio desde logo como curadora especial da parte requerida a Defensoria Pública, que deverá ser intimada da nomeação e manifestar-se nos autos no prazo legal sobre o pedido inicial, bem como sobre todos os atos decorridos no referido processo, com fundamento no art. 72, II, do CPC, e nciso XVI, da LC nº 80/94.
