Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ASTROGILDO MACHADO DA SILVA
- Advogados
- MARCIA REGINA SAKAMOTO (OAB 412082/SP), SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1094940-17.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ASTROGILDO MACHADO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 e MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ASTROGILDO MACHADO DA SILVA, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Intimado, o impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro em tempo hábil, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia. Custas ex lege.
Intime-se. Brasília, data da assinatura.
