Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MOREIRA LIMA
- Advogado
- JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO (OAB 203975/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1096013-87.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE MOREIRA LIMA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta por José Moreira Lima em face da União Federal, objetivando, em síntese, a correção do soldo que percebe mensalmente como integrante do quadro em extinção de servidores públicos federais, no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Rondônia, conforme pedidos assim redigidos, in verbis: a.1) A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar à Requerida que, no prazo de 30 (trinta) dias: - Proceda à correção imediata do soldo do Requerente para o valor de R$ 5.041,36, conforme estabelecido na Lei nº 5.695/2023 do Estado de Rondônia; - Substitua a VPEXT pela VPE no valor de R$ 2.826,68, conforme a Lei nº 14.724/2023; - Corrija o auxílio moradia para o valor de R$ 850,59, considerando a existência de dependente menor; b.1) A PROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos para: b.1) Declarar o direito do Requerente à percepção do soldo no valor de R$ 5.041,36, com aplicação automática dos reajustes futuros da legislação estadual de Rondônia; b.2) Declarar o direito à percepção da VPE no valor de R$ 2.826,68, em substituição à VPEXT; b.2) CONDENAR a Requerida ao pagamento das diferenças retroativas desde outubro de 2023 até a efetiva implantação: - Diferenças de soldo - Diferenças de VPE - Diferenças de auxílio moradia – até agosto de 2025 [Id 2204378543, fl. 7.] Com a inicial vieram procuração e documentos.
Postula a tramitação prioritária do feito e a gratuidade de justiça. Em despacho preambular (id 2216123541), foi determinada a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente acerca do pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Em resposta, a União Federal aviou petição (id 2210887516) rechaçando as alegações autorais. Vieram-me os autos conclusos. Feito esse breve relato, passo a decidir.
