Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- AÇÃO CIVIL COLETIVA
- Destinatário
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA
- Advogados
- DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 16897/CE), JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 55473/PE), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), JOAO RICARDO SILVA XAVIER (OAB 17837/PE), ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS (OAB 22795/CE), ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (OAB 16379/DF), GUILHERME SILVEIRA COELHO (OAB 33133/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1096222-27.2023.4.01.3400 CLASSE: (AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REU: MUNICIPIO DE IRACEMA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A distribuição de cartas precatórias a juízos pertencentes a outros tribunais exige o cadastramento de servidor desta 8ª Vara no PJe local ou outro sistema equivalente (ePROC, entre outros), com fornecimento de dados pessoais, a fim de obter perfil específico para acesso ao respectivo sistema, exclusivamente para a distribuição de cartas precatórias. Esse procedimento tem gerado uma carga de trabalho adicional incompatível com o volume de processos nesta unidade judiciária, gerando atrasos na tramitação dos feitos.
Diante dessa realidade, o mais razoável é contar com a colaboração do próprio advogado da causa na prática deste ato (distribuição da carta precatória no tribunal de destino), à luz do princípio da cooperação interinstitucional entre órgãos do Poder Judiciário e demais instituições integrantes do sistema de justiça, em especial a OAB, as quais podem contribuir diretamente para a administração da justiça, conforme dispõe o art. 16, inciso II, da Resolução CNJ nº 350/2020, verbis: Art.
16. A cooperação interinstitucional poderá ser realizada entre quaisquer instituições, do sistema de justiça ou fora dele, que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, promover o aprimoramento da administração da justiça, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, dentre as quais: (...)
II – Ordem dos Advogados do Brasil; Assim, intime-se o advogado para que promova a distribuição da Carta Precatória já expedida no tribunal de destino, comprovando-se no prazo de 15 dias. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
